Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº2598/2022 DISPOE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CRIAÇÃO DE VAGAS DO PROCESSO SELETIVO DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º- Fica autorizada a contratação de profissional de apoio escolar, por tempo determinado, na forma e prazos previstos nesta Lei, de modo a atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, de acordo com inciso IX do Art.37, da Constituição Federal, conforme tabela abaixo: Função Quantitativo Carga Horária Vencimento Profissional de Apoio Escolar (Mediador Educacional, Ledor, Cuidador, Tradutor/Intérprete de Libras e Guia intérprete) 05 22h semanais R$ 1.272,60 Art. 2°- Ficam mantidas as demais disposições da Lei nª 2577/2022, observadas a alteração do vencimento, de acordo com a Lei nº 2582/2022. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 23 de março de 2022. Pablo Sergio de Freitas Presidente do Poder Legislativo Ref. Projeto de Lei Nº 61/2022 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: