Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2862/2025 ALTERA PARCIALMENTE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: CAPÍTULO I - DO OBJETO Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre estrutura de pessoal do Poder Executivo, com alteração e reorganização parcial da estrutura administrativa municipal. CAPÍTULO II ? DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º- Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa do Município, o cargo em comissão de Subsecretário Municipal de Cultura, subordinado à Secretaria Municipal de Cultura. Art. 3º- O cargo de Subsecretário Municipal de Cultura será remunerado pelo índice CCVIII. Art. 4º- As atribuições dos cargos criados pela presente lei, carga horária e requisitos para o provimento, será de acordo com o Anexo Único, que é parte integrante da presente Lei. Ref. Projeto de Lei Nº 52/2025 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão as dotações próprias do orçamento vigente do Município. Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 28 de abril de 2025. Anísio Coelho Costa Presidente do Poder Legislativo Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo ANEXO ÚNICO CARGO: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA I. Coordenar o planejamento, a organização e a execução do serviço administrativo de apoio ao Secretário; II. Coordenar, supervisionar, planejar e auxiliar na elaboração das diretrizes da Secretaria Municipal de Cultura; III. Orientar os setores, no âmbito de sua lotação, para o correto cumprimento das metas determinadas pelas autoridades superiores; IV. Fomentar políticas de aperfeiçoamento; V. Assessorar diretamente o Secretário Municipal de Cultura; VI. Executar outras tarefas, em nível de assessoramento, que lhes forem determinadas pelo Secretário; VII. Substituir o secretário em suas ausências e impedimentos, coadjuvando no desempenho das atribuições que lhe são próprias. CONDIÇÕES DE TRABALO: I. Geral: carga horária de 40 horas semanais; II. Especial: o exercício da função poderá exigir atendimento ao público e uso de uniforme, bem como o trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA PROVIMENTO; I. Nomeação/Designação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; II. Idade: 18 anos completos; III. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio, por ocasião da nomeação/designação e da exoneração.