Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1120/2004 “DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de sua atribuições regimentais e legais, faço saber que a Câmara aprovou e promulgou a seguinte TITULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS LEI: Art 1 o . – Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Habitação e proteção integral ao cidadão com as características referentes à Lei Orgânica da Assistência Social Nº8742/93,ao Sindicato de Trabalhadores da Prefeitura e a Lei da Pessoa Portadora de Deficiência Nº7853/89. Art.2º - A Política Municipal de Habitação de Cordeiro será formalizada com o atendimento ao cidadão carente, ao funcionário municipal e ao portador de deficiência, avaliado pela equipe da Secretaria Municipal de Ação Social do Município. Art. 3º - Será destinado o percentual descrito a seguir para a destinação aos beneficiários das casas populares Social. I - 5% para funcionários municipais II -2% para portadores de deficiência III – O restante para os cadastrados na Secretaria Municipal de Ação Art.4º - O Município fica responsável em priorizar os cidadãos carentes que estão com suas residências com laudo de interdição e que não possuem terreno ou mesmo a casa para reformar. Art.5º - O Município fica responsável em priorizar os funcionários municipais e portadores de deficiência que possuem renda per capta de acordo com a avaliação da Secretaria de Ação Social que não possuem casa, nem terreno para construção. Art.6º - O cumprimento dos Artigos anteriores faz referencia a dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Ação Social, bem como de verbas estaduais e federais, ou em qualquer Secretaria Municipal seja alocada a dotação orçamentária para a referida construção de casas. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala de Sessões Juscelino Kubitschek, em 24 de setembro de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente Vereadora Autora: Rozangela Moreira Tavares