Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1617/2011 ?ALTERA OS ARTS. DA LEI Nº 1147 E Nº 1567/2010 E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o índice de vencimento do cargo de Diretor Especializado em Engenharia, constante nos arts. 5º, inciso II, parágrafo único, alínea ?g?, art. 6º, inciso I e art. 9º da Lei nº 1567 de 28 de dezembro de 2010, o qual passará para CCVIII. Art. 2º - Fica extinto o cargo de Assessor de Planejamento da Secretaria Municipal de Administração, Índice CCIV, criado através da Lei Municipal nº 1147 e suas alterações e regulamentado pelo Decreto nº 002/2005. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 01 de maio de 2011, revogando as disposições em contrário Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de junho de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 049/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: