Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1578/2011 ?INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL D E POLÍTICAS PÚBLICAS D E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cordeiro, a Semana Municipal de Políticas Públicas de Saúde. Parágrafo único ? A atividade de que trata o artigo 1 será compreendida na primeira semana do mês de abril, de cada ano, pois dia 07 de abril comemora-se o Dia Mundial de Saúde. Art. 2º - A Semana de Políticas Públicas de Saúde tem por finalidade fomentar idéias e proposta para o aperfeiçoamento das políticas públicas no município de Cordeiro, através da ampla participação dos gestores, servidores e conselhos municipais, bem como especialista do setor e população. Art. 3º - A coordenação do Programa instituído nesta Lei caberá a Secretaria municipal de Saúde. Art. 4º - Para a execução das finalidades desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a elaborar e distribuir materiais informativos à população, bem como a veicular campanha específica na imprensa local. Ref. Projeto de Lei Nº 009/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 5º - O Executivo Municipal poderá firmar convênios, contratos, parcerias e termos de cooperação necessária com órgãos e entidades afins para implantação desta lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir as normas necessárias à execução da presente Lei. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 16 de março de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Autoria: Marcelo Palma Leal