Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1609/2011 ?INSTITUI O ?PRÊMIO C ULTURAL CORDEIRENSE? E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituído o ?Prêmio Cultural Cordeirense?, que será realizado no mês de Novembro, mês em que se comemora o dia 05 - O dia Nacional da Cultura Brasileira. Art. 2º - Farão jus ao ?Prêmio Cultural Cordeirense?, pessoas que tenham se destacado no cenário cultural do Município de Cordeiro. Art. 3º - Consiste a honraria instituída por este Decreto na entrega dos seguintes prêmios: I ? ?Placa de Honra ao Mérito?; II ? Divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados. Parágrafo único ? A Prefeitura Municipal de Cordeiro poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para concessão dos prêmios previstos nos incisos I e II do ?caput? deste artigo. Art. 4º - A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por 5 (cinco) pessoas com notório saber sobre cultura, indicadas pela Secretaria de Cultura do Município de Cordeiro. Parágrafo único ? No primeiro Ano do Evento, serão 5 (cinco) os premiados, escolhidos, excepcionalmente, pela Secretaria Municipal de Cultura. Art. 5º - A Secretaria de Cultura expedirá as normas necessárias à regulamentação do presente Projeto de Lei. Ref. Projeto de Lei Nº 032/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Projeto de Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de maio de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Autoria: Vereador Robson Pinto da Silva