Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1921/2014 ?DISPÕE SOBRE A ALTER AÇÃO DA REDAÇÃO DA LEI Nº 1305/2007 EM SEU ART. 2º E A LEI Nº 1687/2012 EM SEU ART . 1º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a redação do art. 2º da lei Municipal nº 1305/2007, de 29 de maio de 2007, o qual passará a ter seguinte redação: ?Art. 2º - O Conselho a que se refere o artigo é constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados: (...) 8) Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito. 9) Dois representantes dos Estudantes da Educação Básica Pública, sendo esses indicados pela entidade de Estudantes Secundaristas. Parágrafo Primeiro ? Fica alterado o item quinto, do Artigo segundo, onde se lê 04 (quatro) representantes dos pais de alunos das Escolas Públicas Municipais, lê-se 02 (dois) representantes dos pais de alunos das Escolas Públicas Municipais; Parágrafo Segundo ? Fica desconsiderado o item oitavo da Lei Municipal nº 1305/2007, artigo segundo, datada de 29 de maio de 2007, onde se lê um representante do Poder Legislativo; Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º- Fica regulamentada a composição do FUNDEB de acordo com o capitulo VI, do acompanhamento, controle social, comprovação e fiscalização dos recursos, do artigo 24, item IV, no âmbito municipal o quantitativo de no mínimo 09 membros, de acordo com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 13 de outubro de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente