Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1075/2003 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLEMENTAR CURSO DE DIREÇÃO DEFENSIVA E CURSO PARA MOTORISTA DE AMBULÂNCIA AOS MOTORISTAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O VICE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições regimentais e legais, faço saber que a Câmara aprovou e promulgou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar curso de direção defensiva e curso para motorista de ambulância aos motoristas da administração municipal. Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da sua publicação. Art. 3º - Para a implementação dos cursos a que se refere esta lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios não onerosos, com Entidades Públicas ou Privadas. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas às disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek , em 01 de abril de 2003. Márcio Palma Leal Vice Presidente Vereador autor: Ademir Daudt