Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 026/2013 ?MODIFICA O ARTIGO 113 DO REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO NA FORMA QUE DISPÕE?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO - ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - No artigo 113 do Regimento Interno onde se lê: Art. 113 ? Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência de até quarenta e oito horas do inicio das sessões. Leia-se: Art. 113 - Nenhuma proposição poderá ser colocada em discussão sem que tenha sido incluída na Ordem do Dia, com antecedência de até (24) vinte e quatro horas do inicio das sessões. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 06 de novembro de 2013. ROBSON PINTO DA SILVA Presidente do Poder Legislativo Autoria: Mesa Diretora