Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1823/2013 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2013, em até o limite de 18% (dezoito por cento) para adequação e reforço de dotações orçamentárias. Art. 2º - Os recursos para atender o artigo acima serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de setembro de 2013. Robson Pinto da Silva Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 075/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data