Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1369/2008 ?A ABERTURA DE CRÉDITO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍ PIO PARA O EXERCÍCIO DE 2008?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir através de decreto Créditos Suplementares no Orçamento Geral do Município até o limite de 02% (dois por cento) do valor total orçado para o exercício 2008, para reforço de dotações orçamentárias que tornam-se insuficientes para o exercício acima citado. Art. 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias e excesso de arrecadação, se houver. Art. 3º - O limite do Decreto citado no art. 1º, estende-se aos orçamentos da Prefeitura, fundos Municipais e Câmara Municipal. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de setembro de 2008. Márcio Palma Leal Presidente