Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1897/2014 ?DISPÕE SOBRE A CRIAÇ ÃO DA SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E DE COMBATE À AUTOMEDICAÇÃO NO ÂMB ITO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica criada a ?Semana de Conscientização pelo uso Racional de Medicamentos?, a ser realizada anualmente na última semana do mês de janeiro. Parágrafo primeiro ? A programação poderá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, podendo ocorrer, entre outros, os seguintes eventos: palestras de esclarecimento para a população; propaganda de rádio e televisão; distribuição de folhetos informativos e explicativos pela Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo segundo ? Os eventos descritos neste artigo não estão limitados à ?Semana de Conscientização pelo uso Racional de Medicamentos?, podendo ser ser realizados a qualquer tempo. Art. 2º - Na execução desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins. Art. 3º - O Poder Executivo deverá na ?Semana de Conscientização pelo uso Racional de Medicamentos? divulgarem sobre a importância do profissional farmacêutico no ato de dispensação de medicamentos, devendo ser informado à população sobre sua competência técnica para prescrever medicamentos isentos de prescrição ou de outros profissionais, que não farmacêuticos. Ref. Projeto de Lei Nº 042/2014 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 11 de junho de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Vereador Autor: Marcelo José Estael Duarte