Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro ? Cidade Exposição? Poder Legislativo LEI Nº 2597/2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE VAGAS PARA PROFESSORES E ASSISTENTES DE EDUCAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº001/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir vagas reais para o atendimento do Sistema Municipal de Educação de Cordeiro, para formação do quadro efetivo da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo: Parágrafo único. As vagas criadas por esta Lei serão preenchidas pelos classificados no Concurso Público, realizado com base no Edital de Concurso Público nº. 001/2019, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação. Art. 2°- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do Orçamento vigente. Art. 3º- Revoga-se as disposições em contrário. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 23 de março de 2022. Pablo Sergio de Freitas Presidente do Poder Legislativo CARGOS Nº DE VAGAS Professor II 06 Professor III 06 Assistente de Educação 25 Ref. Projeto de Lei Nº 60/2022 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: