Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA DEZESSEIS DE MARÇO DE DOIS MIL E QUINZE NA FORMA ABAIXO: Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e quinze, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar sobre: ?Apreciação do Parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado às Contas da Administração Financeira do Poder Executivo referente ao Exercício de 2013?. A Sessão foi Presidida pelo Vereador Anísio Coelho Costa e Secretariada pelo Vereador Marcelo José Estael Duarte. Compareceram todos os Vereadores. Antes de iniciar a sessão, o Presidente mencionou que o ex-prefeito está comentando que suas contas já foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado, porém, esclareceu que a competência para aprovar ou reprovar as contas do chefe do Poder Executivo é da Câmara Municipal. O Vereador Jader se pronunciou dizendo que o Tribunal de Contas também tem a função de aprovar ou não as contas do Prefeito, pois, se por algum motivo, o parecer prévio do Tribunal de Contas não for julgado por esta Casa, o mesmo prevalecerá. Iniciando a sessão, o Presidente dispensou a leitura da ata da sessão anterior e, logo após, solicitou ao Secretário que fizesse a leitura do expediente do dia, que constou: ?Parecer prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado às Contas da Administração Financeira do Poder Executivo referente ao Exercício de 2013?; ?Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização referente à Prestação de Contas da Administração Financeira do Poder Executivo relativa ao Exercício de 2013?. Após a leitura dos relatórios, o Presidente colocou em única discussão e votação o Parecer prévio favorável do Tribunal de Contas referente às Contas da Administração Financeira do Poder Executivo relativas ao exercício de 2013?. E convidou o Vereador Jader Maranhão para que desse seu voto, o qual votou favoravelmente; convidou o Vereador Robson Pinto da Silva, o qual votou favoravelmente; convidou a Vereadora Jussara Barrada Cabral Menezes, a qual deu seu voto contrário; convidou o Vereador Silênio Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 Figueira Graciano, o qual votou favoravelmente; convidou o Vereador Gilberto Carlos Mendes Gil, o qual votou favoravelmente; convidou o Vereador Amilton Luiz Ferreira de Souza, o qual deu seu voto contrário; convidou o Vereador André Lopes Joaquim, o qual deu seu voto contrário; convidou o Vereador Mário Antônio Barros de Araújo, o qual deu seu voto contrário, convidou o Vereador Marcelo José Estael Duarte, o qual deu seu voto contrário; convidou o Vereador Gilberto Salomão Filho, o qual deu seu voto contrário. Por fim, o Presidente também declarou seu voto contrário, e esclareceu que, conforme preceitua o Regimento Interno desta Casa de Leis, o parecer prévio do Tribunal de Contas somente poderá ser rejeitado por decisão de dois terços dos membros da Câmara, o que, nesta Casa, corresponde a oito votos; concluindo, então, pela aprovação das contas do ex-prefeito Salomão Lemos Gonçalves por quatro votos favoráveis e sete votos contrários. O Presidente comunicou que por força do que preceitua o Regimento Interno deste Poder Legislativo, uma vez aprovado o Relatório prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, determina -se seu arquivamento, oficiando-se ao TCE da decisão desta Casa e enviando-lhe cópia da presente Ata. E encerrou a sessão convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia dezoito de março de dois mil e quinze às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo primeiro Secretário e pelo Presidente após a aprovação do Plenário. Marcelo José Estael Duarte Anísio Coelho Costa 1º Secretário Presidente