Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1114/2004 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL, ENFERMEIRO (A)S, VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA E ASSISTENTE SOCIAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte: LEI: Art. 1º- Fica instituída no âmbito da Secret aria Municipal de Saúde, Gratificação Especial , ao quadro efetivo das categorias de Veterinários, Assistente Social, Nutricionista e Enfermeiro(a)s deste Município, o percentual acrescido de 100% (cem por cento) do vencimento base de cada um, nas condições estabelecidas a seguir: I – O servidor fará jus a 100%(cem por cento) da gratificação se fizer 110(cento e dez) atendimentos mensais; II – Não atingindo o número de atendimento do inciso anterior, perderá este servidor 30%(trinta por cento) da gratificação; III – O servidor que tiver falta no mês perderá 40% (quarenta por cento) da gratificação. Parágrafo Único- O percentual de gratificação inferior a 100% (cem por cento), deverá ser concedido com just ificativa e/ou relatório da autoridade superior e anexado ao ponto. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário ou que lhe for incompatível Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 23 de junho de 2004. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente