Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1592/2011 ?A DERROGAÇÃO DOS ART IGOS 28 E 44 DA LEI MUNICIPAL Nº 1495/2010.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 28 da Lei Municipal nº 1.495/2010, passa a ter a seguinte redação: Art. 28 - ......... CARGO SÍMBOLO PRESIDENTE SEC PROCURADOR JURÍDICO CCVIII DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS CCV DIRETOR DE PREVIDÊNCIA CCV Art. 2º - O Artigo 44 da Lei Municipal nº 1.495/2010, passa a ter a seguinte redação: ?Art. 44 ? A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: I ? do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II ? do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III ? da decisão judicial, no caso de morte presumida.? Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 18 de abril de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 020/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data