Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1101/2003 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1097/2003, EM SEU ART. 2 º E 3º E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Passa a vigorar a nova redação do art.2º da Lei nº 1097/2003. Art. 2º - .... 449052 – Equipamento e Material Permanente Art. 2º Passa a vigorar a nova redação do art. 3º da Lei nº 1097/2003. Art. 3º -........ Os recursos para aten dimento a presente, correrão por conta da – Fonte – 12 – Valor R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), de acordo com o art. 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala de Sessões Juscelino Kubitschek, 15 de dezembro de 2003. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente