Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N? 1483/2010 ?DISPÕE SOBRE A AUTO RIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REA LIZAÇÃO DE CONVÊNIO A SER REALI ZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE COR -DEIRO E A ENTIDADE QUALIVIDA - QUALIDADE DE VIDA?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a entidade QUALIVIDA- QUALIDADE DE VIDA tendo como objeto a implementação de atividades esportivas de ginástica Olímpica no âmbito do município de Cordeiro durante o exercício de 2010, a iniciar-se de janeiro a dezembro de 2010. Art. 2º - Para a execução do objeto do convênio o município fica autorizado a ceder em comodato um espaço e os equipamentos onde serão desenvolvidas as atividades esportivas constantes no artigo anterior, bem como fica o município autorizado a ceder, de seus quadros, um profissional de Educação Física e repassar um valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por mês, totalizando em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) no ano de 2010. Ref. Projeto de Lei Nº 009/2010 Publicação: Jornal __________________ Edição:_________Data:____________ ___ Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Parágrafo único: O valor do repasse mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) será para pagamento de despesas vinculadas a Projeto Esporte para Todos. Art. 3º - Os alunos da rede Municipal de ensino gozarão de preferência quando da execução do objeto do convênio. Parágrafo único: As atividades esportivas de ginástica artística de Cordeiro, visará ao atendimento inicialmente a 400 crianças e adolescentes de baixa renda, com idade entre 05 a 17 anos, e estejam matriculados em escolas públicas. Serão ministradas 06 aulas diárias, totalizando 340 horas de segunda a sexta, para 400 alunos, sendo 50 atletas e 350 alunos na escolinha. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 04 de janeiro de 2010, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de fevereiro de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente