Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 004/2011 ?MANTÉM O PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL DO TCE DAS CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2009, DE RESPONSABILIDADE DO SR. SILVIO ABREU DAFLON (PREFEITO MUNICIPAL)?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , Estado do Rio de Janeiro, por seus representantes aprovou e em seu nome promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica mantido o Parecer Prévio Favorável do TCE da Conta da Administração Financeira do Exercício de 2009, de responsabilidade do Sr. Silvio Abreu Daflon (Prefeito Municipal), por unanimidade dos membros desta Casa. Art. 2º - O Presidente da Câmara tomará as providências necessárias, para o cumprimento do disposto no artigo anterior. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 21 de março de 2011. Luciano Ramos Pinto Sandra Maria Jardim Toledo Silva Presidente Vice-Presidente Emmanuel Gerk Naegele Anísio Coelho Costa 1º Secretário 2º Secretário