Ref. Projeto de Lei Nº 063/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1441/2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ESPECIALMENTE DESENVOLVIDOS PARA AS CRIAN- ÇAS PORTADORAS DE NECESSIDA- DES FISICAS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a proceder à instalação nos parques e escolas municipais, equipamentos de recreação especialmente desenvolvidos para lazer e recreação de crianças portadoras de necessidades físicas especiais, para inclusão na sociedade. Parágrafo Único – Os equipamentos mencionados nos “caput” deste artigo deverão ser criados e ou adaptados po r pessoal especializado em crianças “cadeirantes”. Art. 2º - Os parques e escolas municipais deverão ter estrutura de acessibilidades para as crianças “cadeirantes”. Art. 3º - Os locais onde os equipamentos forem instalados deverão indicar a existência dos brinquedos adaptados para uso de crianças “cadeirantes”. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 30 de setembro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Vereador Autor: Marcelo Palma Leal