Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1566, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 15 de dezembro de 2010. AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PARA OS SERVIDORES ATIVOS DO QUADRO EFETIVO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder no mês de dezembro um abono salarial no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) aos servidores ativos do quadro efetivo. Art. 2º - O abono que trata o artigo Io não se aplicará aos cargos de provimento em comissão. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que lhe são contrárias. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 15 de dezembro de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara