Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1173/2005 “INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, MENTAL E/OU SENSORIAL E CRIA FACILIDADES PARA A SUA INTEGRAÇÃO SOCIAL E URBANA.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais aprovou a seguinte: LEI: Art. 1 o . – Institui no Município de Cordeiro a elaboração de um cadastro de moradores com deficiência física, mental e/ou sensorial, objetivando implantar atendimento diferenciado, melhorias sociais e facilidades urbanas para a sua total integração à sociedade. Art. 2 o . – O Prefeito Municipal designará o departamento responsável pela criação e manutenção deste cadastro. Art. 3 o . – Com base nos dados coletados deste cadastro, a Prefeitura Municipal atenderá as principais necessidades e anseios destes moradores, envolvendo as secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação, Esportes e Obras. Art. 4 o . – As obras e serviços apontados como necessários neste cadastro serão executados e atendidos a critério do Prefeito Municipal, dentro de verbas orçamentárias. Art. 5 o . – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua aprovação. Art. 6 o . – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias. Art. 7 o . – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 16 de maio de 2005. Márcio Palma Leal Presidente Vereador Autor: Márcio Palma Leal