Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1300/2007 “ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10 LEI MUNICIPAL Nº 1218, CAPÍTULO VII – DA REMUNERAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o art. 10 da Lei Municipal nº 1218, de 06 de outubro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10 - ...... Conselheiros Tutelares perceberão remuneração a título de gratificação, tomando por base o nível de vencimentos dos servidores municipais que exerçam cargo em comissão símbolo CCIV. Art. 2º - As despesas desta nova gratificação decorrerão por conta da Secretaria Municipal de Administração- Dotação Orçamentária – 31-90-11- 00 – Remuneração de Serviços Pessoais. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de maio de 2007, regando às disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 16 de maio de 2007. Márcio Palma Leal Presidente