Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1467/2009 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes aprovou a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial único no valor de R$150,00 (Cento e cinqüenta reais), aos servidores da Câmara Municipal de Cordeiro. Artigo 2º - O abono de que trata o artigo 1º abrange os Servidores ocupantes dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente e dos Cargos de provimento em Comissão. Parágrafo Único – O abono referido no artigo 1º não será incorporado, a qualquer título, ao vencimento. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente. Artigo 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 16 de dezembro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente