Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1893/2014 “DISPÕE SOBRE: INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES A SAÚDE DO TRABALHADOR E O DIA MUNICIPAL EM MEMORIA DAS VITIMAS DE ACIDENTE DE TRABALHO E DOENÇAS OCUPACIONAIS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes a Saúde do Trabalhador, que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município. Parágrafo Único – A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana do dia 28 de abril, data em que se comemora o Dia Municipal em Memória da Vitimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais. Art. 2º - Na Semana de Prevenção de Acidentes a Saúde do Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para conscientização de trabalhadores e empregadores sobre a importância de um ambiente de trabalho saudável e seguro, demonstrando os graus de risco de atividades urbanas e rurais e a correspondente forma de prevenção. Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias com outras entidades governamentais e com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades e incentivar a realização de campanhas reunindo CIPA’S, Sindicatos de Trabalhadores e Sindicatos Patronais. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 04 de junho de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Vereador Autor: Marcelo José Estael Duarte