Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 47, DE 16 de junho de 1977 LEI 47 A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os venciMentos do Redator de Atas da Camara Municipal. Art. 2º - O salaria família e esposa será de CR$35,00 (trinta e cinco cruzeiros) por dependente. Art. 3º - O servidor que prestar tempo integral de servico efetivo, terá uma gratificaçãe especial, a qual não poderá exceder de 40 % quarenta por cento) de valor de respective vencimento. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas no corrente exercício , por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publlcação e surtira seus efeitos a partir de lº de junho do corrente ano. Art. 6°-Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 16 de junho de 1977 HENRIQUE JULIO Presidente da Câmara