Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 1 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA VINTE E QUATRO DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E QUATORZE NA FORMA ABAIXO: Aos vinte e quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e quatorze, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dez horas a Sessão Extraordinária para tratar sobre: “Leitura do relatório final e julgamento do processo que apura as possíveis irregularidades conforme denuncia do Sr. Carmelino Rodrigues Muniz.” A Sessão foi Presidida pelo Vereador Robson Pinto da Silva e Secretariada pelo Vereador Anísio Coelho Costa. Havendo número Regimental o Presidente deu por aberta a Sessão, e dispensou a leitura da Ata da Sessão anterior. Após, concedeu a palavra ao Presidente da Comissão Processante Vereador Mário Antonio Barros de Araujo que disse ser desgastante o trabalho da CP e se faz necessário o entendimento de todos e a não manifestação contrária ou a favor de qualquer um dos lados. Pediu a compreensão de todos, e logo após passou os trabalhos para o Presidente desta Casa para conduzir a Sessão. Em seguida, o Presidente da Câmara solicitou ao relator da CP, Vereador Amilton Luiz Ferreira de Souza, para que fizesse a leitura do relatório final do processo que apura as possíveis irregularidades conforme denuncia do Sr. Carmelino Rodrigues Muniz. Ato contínuo, passou-se a Ordem do Dia, que constou: em única discussão o parecer final pela procedência ou improcedência da acusação feita pelo Sr. Carmelino Rodrigues Muniz contra o chefe do Poder Executivo”. Usou da palavra o Vereador Gilberto Carlos Mendes Gil solicitando Vista do relatório final, assim como de todo conteúdo do processo da Comissão Processante. Após, usou da palavra o Vereador Amilton Luiz Ferreira de Souza que disse que todos os vereadores terão acesso a esse relatório final, e que de acordo com o Decreto Lei 201/67 a Comissão Processante está acompanhando o rito normal da lei. E, que concorda com o Vereador Gilberto para se Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 2 ter acesso a todo processo, mas não vê necessidade de se prolongar mais esse processo, pois isso já poderia ser analisado. O Presidente pronunciou-se informando que o prazo mínimo para Vista é de setenta e duas horas contado a partir de amanhã e que não pode ser infringido. O Vereador Amilton, então, solicitou um intervalo para melhor discutir esse pedido de vista para assim se chegar a um consenso. O Vereador Mário Antônio Barros de Araujo disse que compreende a preocupação do Vereador Amilton, mas também lhe preocupa o prazo sabendo que a Comissão Processante tem até o dia cinco de março de dois mil e quatorze para finalizar seus trabalhos; e, no próximo dia vinte e sete de fevereiro ocorrerá uma oitiva da outra Comissão Processante, então que poderia “embolar” os trabalhos. Mas, reconhece que o conhecimento dos demais vereadores a todo relatório, que não é pequeno, é importante. Então, se a maioria simples entender que o pedido de Vista não irá atrapalhar os trabalhos também votará a favor na condição de Vereador e não de Presidente desta CP. E, solicitou ao Presidente da Casa a convocação de todos os vereadores com hora e data marcada para a nova Sessão Extraordinária na quinta ou sexta feira. O Presidente acatou o pedido do Vereador Mário caso votem favorável ao pedido de Vista do Vereador Gil, já deixando notificados e convocados todos os vereadores presentes. Usou da palavra o Vereador Gilberto Salomão Filho solicitando um intervalo de cinco minutos para que os vereadores pudessem se reunir com o Jurídico da Casa para tomar essa decisão. O Presidente esclareceu que o jurídico da Casa já explicou quanto a esse prazo de três dias se acatado o pedido de Vista, e se derrubado dará sequência aos trabalhos ainda no dia de hoje. O Vereador Jader Maranhão pronunciou-se dizendo que entende que o relatório final é extenso e contem fatos graves, por isso ficaria mais tranqüilo se os demais vereadores tivessem tempo para ter maior consciência do que foi relatado pelo Vereador Amilton. Em seguida, o Vereador Anísio Coelho Costa parabenizou a atuação da Comissão Processante, e disse que os valores mencionados são muito graves; então, pensa ser interessante Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 3 esse pedido de Vista do Vereador Gil para que todos os vereadores tenham acesso aos documentos e possam melhor analisá-los. O Presidente interrompeu a Sessão por cinco minutos para que os vereadores pudessem se re unir e chegarem a um entendimento. Após, retomando os trabalhos, colocou em deliberação no Plenário o pedido de Vista do Vereador Gilberto Carlos Mendes Gil. Pronunciou-se o Vereador Anísio dizendo que existem fatos relevantes do relatório final e que ele não teve conhecimento, então, acompanha o pedido de Vista do Vereador Gil. Após, usou da palavra o Vereador Jader que disse concordar com o pedido de Vista do Vereador Gil, pois os vereadores estão aqui para votar com consciência, então que devem ler o relatório final com tranquilidade. O Vereador Elielson Elias Mendes da mesma forma se pronunciou a favor do pedido de Vista do Vereador Gil, e disse que também solicita a Vista. Em sequencia, o Vereador Amilton disse que concorda com os nobres colegas que não tiveram acesso a alguns documentos, mas a Casa sempre esteve aberta para todos, e o seu gabinete aberto o tempo inteiro para o vereador que quisesse examinar os documentos. Que quer uma defesa justa sem ser intimidado. E, que chegará às mãos de cada vereador uma cópia desse relatório final, mas que têm outros que em cima desse pedido de Vista querem ganhar tempo e mexer com o psicológico de cada um dos vereadores. Contudo, que irá sim ser a favor do pedido de Vista do Vereador Gil. Após, o Vereador Gil disse que em sua concepção está em defesa da população e pediu o direito de ler para saber da verdade, e esta aqui em defesa da justiça e não para dar margem para outros se pronunciarem. O Presidente usou da palavra e solicitou para que fosse criada uma Comissão Especial para que apure, em tempo hábil, todas as denuncias que chegarem a esta Casa, e sendo procedente a denuncia serão dados prosseguimento aos trabalhos d deliberação e formação das Comissões Processantes. Após, o Vereador Gilberto Salomão Filho disse que tem sua decisão tomada e que ninguém irá manipulá-lo neste prazo de setenta e duas horas. Em seguida, o Vereador Mário disse que tem condição para dar hoje seu voto para Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo 4 cassação do prefeito, mas que não pode fazer isso porque é um conjunto, um entendimento entre os vereadores partes desta Casa. Que respeita o argumento de qualquer vereador, de qualquer parte e o Regimento Interno desta Casa, então, não pode negar o direito de dar o relatório final para os outros vereadores votarem com dignidade. O Presidente colocou em deliberação do Plenário de acordo com o artigo 167 do Regimento Interno desta Casa o pedido de Vista do Vereador Gilberto Carlos Mendes Gil, que foi aprovado por unanimidade. O Presidente concedeu a palavra ao Vereador Amilton como membro da Comissão Processante que pediu para que essa comissão de julgamento não ultrapasse as setenta e duas horas e está respeitando também todos os munícipes. Após, o Presidente concedeu a palavra ao Vereador Mário também na qualidade de membro da CP, que disse que tem compromisso sob juramento de não praticar injustiça. De acordo com o Decreto Lei nº 201/67 art. 5º inciso v, o Presidente marcou a Sessão para julgamento para o dia vinte e oito de fevereiro de dois mil e quatorze. O Presidente encerrou a Sessão Extraordinária convocando os Vereadores para a Sessão Ordinária a realizar-se no dia vinte e quatro de fevereiro de dois mil e quatorze, às dezoito horas. Nada a mais para constar lavrei a presente ata que vai assinada por mim e pelo Presidente após a aprovação do Plenário. Anísio Coelho Costa Robson Pinto da Silva 1º Secretário Presidente