1 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA CINCO DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZESSETE NA FORMA ABAIXO: Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e dezessete, na Câmara Municipal de Cordeiro, localizada na Rua Vereador Julio Silveira do Amaral número um mil cento e sessenta e dois, foi realizada às dezoito horas a Sessão Ordinária para tratar de diversos assuntos. A Sessão foi Presidida pelo Vereador Elielson Elias Mendes e Secretariada pelo Vereador Marcelo Marco Duarte Fonseca. Havendo número Regimental o Presidente deu por aberta a Sessão e solicitou ao Secretário que fizesse a leitura da Ata da Sessão anterior, a qual foi lida e aprovada por unanimidade. Após, passou-se a leitura do expediente que constou: Parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Parecer prévio favorável do TCE referente as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal relativa a Gestão de 2015. Ato continuo passou-se a Ordem do Dia que constou: em única discussão o parecer favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização ao Parecer prévio favorável do TCE referente as contas do Chefe do Poder Executivo Municipal relativa a Gestão de 2015. Usou da palavra o Vereador Amilton Luiz Ferreira de Souza que iniciou suas falas dizendo que mesmo sendo sabedor que o Governo anterior não caminhou bem, foi Líder de Governo na época; e, sabe, também, que as Contas do ex-prefeito tiveram várias ressalvas no Parecer Prévio do TCE pelo descumprimento de normas, mas que as Contas foram aprovadas pelo TCE, então, que por essa razão votará a favor do Parecer do TCE. Após usou da palavra o Vereador Mário Antônio Barros de Araújo que iniciou o seu pronunciamento falando sobre a visão com relação à categoria política atualmente. Sequencialmente, falou que concorda com o Parecer do TCE com relação às Contas do ex-prefeito em dois mil e quinze. Posteriormente, o Presidente procedeu com a Votação Nominal convidando o Vereador Amilton Luiz Ferreira de Souza para que desse o seu voto, o qual votou favoravelmente ao Parecer Prévio Favorável do TCE, 2 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo e justificou dizendo que houve a aprovação do TCE, com ressalvas, em razão, apenas, do descumprimento de algumas normas, e que a maioria das Contas de quaisquer municípios vêm com ressalvas. Disse que o seu voto é favorável conforme preceitua o parecer do TCE e do MP. Após, o Presidente convidou o Vereador André Lopes Joaquim para que desse o seu voto, o qual votou favoravelmente ao Parecer Prévio Favorável do TCE. Após, o Presidente convidou a Vereadora Elizabet de Oliveira Linhares Correa para que desse o seu voto, a qual votou favoravelmente ao Parecer Prévio Favorável do TCE. Após, o Presidente convidou a Vereadora Fabíola Melo de Carvalho para que desse o seu voto, a qual votou contrário ao Parecer Prévio Favorável do TCE, e justificou seu voto dizendo que o Parecer do TCE trouxe como Conselheiro o Sr. Aluisio Neves, e que este Senhor foi o primeiro a ser preso na ?Operação Quinto do Ouro?, então se sentiu desconfortável em saber se este documento do TCE é completamente lícito. Disse que, mesmo sendo este Parecer feito por uma equipe técnica, são muitas as ressalvas, e, como a equipe técnica não esteve presente em Cordeiro e não viu a gestão passada , sabe da sua responsabilidade enquanto Vereadora, e que seria injusto com a população de Cordeiro votar a favor desse Parecer do TCE, pois o município se encontra no ?buraco? em que está devido à má Administração do gestor passado. Após, o Presidente convidou o Vereador Furtuoso de Fátima da Conceição Lopes para que desse o seu voto, o qual votou favoravelmente ao Parecer Prévio Favorável do TCE, e justificou o seu voto dizendo que não é votando contra o Parecer do TCE que irão tirar Cordeiro do ?buraco?, e que ele não fez parte do Governo passado. Em seguida, questionou quem seria ele para discutir a prisão do Sr. Aluisio. Finalizou dizendo que é favorável ao Parecer Prévio do TCE, observada as ressalvas. Após, o Presidente convidou a Vereadora Jussara Barrada Cabral Menezes para que desse o seu voto, a qual votou favoravelmente ao Parecer Prévio Favorável do TCE e do MP. Após, o Presidente convidou o Vereador Marcelo Marco Duarte Fonseca para que desse o seu voto, o qual votou favoravelmente ao Parecer Prévio Favorável do TCE e ao 3 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo corpo instrutivo do MP. Após, o Presidente convidou o Vereador Mário Antônio Barros de Araújo para que desse o seu voto, o qual votou favoravelmente ao Parecer Prévio Favorável do TCE, e justificou o seu voto dizendo que toda população do Estado está triste com a atitude do Sr. Aluisio Neves, e se ele está preso é porque foi comprovado algo, e por isso suas ações ficaram duvidosas. Mas, que vota favorável. Após, o Presidente convidou o Vereador Robson Pinto da Silva para que desse o seu voto, o qual votou contrário ao Parecer Prévio Favorável do TCE, e justificou o seu voto dizendo ser contrário ao Parecer do TCE por questão de coerência e por tudo que tentaram combater no Governo anterior. Falou que o colapso financeiro do município começou em dois mil e quinze, assim como, neste mesmo ano, começou um colapso financeiro no IPAMC. Citou valores com relação a esses ?colapsos?. Após, o Presidente convidou o Vereador Thiago Macêdo Santos para que desse o seu voto, o qual votou favoravelmente ao Parecer Prévio Favorável do TCE, e justificou dizendo que apesar de todas as ressalvas deste Parecer, o TCE que é o Órgão competente até então. E, por mais que seja o Sr. Aluisio Neves, que está preso, entre outros membros do TCE, o relator desse Parecer, são questões de análise técnicas que devem ser seguidas. Finalizou ressaltando que essas Contas são com relação ao exercício de dois mil e quinze. Após, o Presidente procedeu com o seu voto sendo contrário ao Parecer Prévio Favorável do TCE, e justificou dizendo que o TCE analisa números, citou gastos com a saúde e com a educação, enquanto uma epidemia de dengue e falta de merenda nas escolas foram questões presentes no município. Finalizou dizendo, novamente, que o TCE analisa números, mas que ele esteve presente no município observando tudo que ocorria, e por essa razão é contrário ao Parecer do TCE e as Contas do ex-prefeito, Sr. Leandro Monteiro, no ano de dois mil e quinze. Posteriormente, o Presidente proferiu a aprovação do Parecer Prévio Favorável do TCE as Constas do ex-prefeito, Sr. Leandro Monteiro, do ano de dois mil e quinze por oitos votos favoráveis à três votos contrários, os dos Vereadores Elielson Elias 4 Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Mendes, Fabíola Melo de Carvalho e Robson Pinto da Silva. Após, comunicou que por força do que preceitua o Regimento Interno deste Poder Legislativo, uma vez aprovado o Relatório prévio do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, determina-se seu arquivamento, oficiando-se ao TCE da decisão desta Casa e enviando-lhe cópia da presente Ata. Após, O Presidente colocou sob deliberação do Plenário o Requerimento de Justificativa de ausência a Sessão do Vereador André Lopes Joaquim, que foi aprovado por unanimidade. Ulteriormente, o Presidente encerrou a Sessão convocando os Vereadores para a Sessão ordinária a realizar-se no dia dez de abril de dois mil e dezessete às dezoito horas. Nada a mais para constar foi lavrada a presente ata que vai assinada pelo Primeiro Secretário e pelo Presidente após a aprovação do Plenário. Marcelo Marco Duarte Fonseca Elielson Elias Mendes 1º Secretário Presidente