Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1903/2014 ?DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS NAS UNIDADES DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA PÚBLICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO .? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO , ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º. Serão afixadas placas nas unidades de atendimento aos usuários do sistema público de saúde no Município de Cordeiro contendo a seguinte informação: ?O usuário do sistema público de saúde tem direito a tratamento digno humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação?. Parágrafo único ? A placa deve ser afixada em local visível ao usuário, em tamanho e forma legível. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 25 de junho de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Marcelo José Estael Duarte