Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1858/2014 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2014, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, reajustado no acúmulo aproximado do IGPM/2013 e, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº 101, conforme abaixo: Entidade – Subvencionada Valor Sociedade Musical Fraternidade Cordeirense 38.160,0 0 Art. 2º - Os recursos de que trata esta Lei será liberado pela Secretaria Municipal de Cultura, o qual está previsto no orçamento vigente. Parágrafo Único – Caso a Entidade Beneficiada pela Subvenção não venha a receber a totalidade prevista no exercício financeiro, não terá direito ao saldo remanescente. Art. 3º - Caso a subvenção torne-se insuficiente no decorrer do exercício, fica o Poder Executivo autorizado, condicionado a aprovação prévia do Poder Legislativo, a reforçar a dotação orçamentária. Art. 4º - A Entidade ora beneficiada deverá obedecer ao estabelecido na Lei nº 1705/2012, de 14 de junho de 2012, que versa sobre a concessão de auxílios e subvenções a entidades particulares, em especial o Inciso V do art. 3º, da citada Lei Municipal em vigor. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário, com efeitos a contar de janeiro de 2014. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 07 de janeiro de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 128/2013 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data