Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1201/2005 ?DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO A SER REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORDEIRO E O COLÉGIO CENECISTA SANTA MÕNICA ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Cordeiro, através de ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar convênio com o Colégio Cenecista Santa Mônica visando a concessão de até 60(sessenta) bolsas de estudo aos munícipes de baixa renda do Município. Art. 2º - Para efeitos desta lei, são considerados Jovens de baixa renda aqueles cuja a renda familiar não ultrapasse a 4 (quatro) salários mínimos. Art. 3º - Os recursos orçamentários de que trata esta lei serão liberados pela Secretaria Municipal de Ação Social e Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na proporção de R$90,90 (noventa reais e noventa centavos) por aluno. Parágrafo Único - O valor da bolsa, durante 4 (quatro) meses no exercício de 2005, para um máximo de 30 (trinta) bolsistas, não poderá ser superior a R$90,90 (noventa reais e noventa centavos) mensal, ressalvada a hipótese de nova autorização específica pelo Poder Legislativo , para aumento do número de bolsistas ou reajustamento do valor da bolsa. Art. 4º - Caso seja ultrapassado a necessidade do número inicial de 30 (trinta) bolsistas e os valores tornem-se insuficientes, fica o Poder Executivo, após autorização específica do Poder legislativo autorizado a celebrar aditivo limitado ao atendimento de até 50 (cinqüenta) bolsistas.. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 27 de junho de 2005. Márcio Palma Leal Presidente