Ref. Projeto de Lei Nº 076/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1445/2009 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA REALIZAÇÃO DE CONVÊNIO A SER REALIZADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CORDEI- RO E A LIGA CORDEIRENSE DE DESPORTO, PARA A REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTEBOL DE CAMPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Município de Cordeiro, através do ato do Chefe do Poder Executivo, autorizado a realizar Convênio com a Liga Cordeirense de Desportos visando à realização do Campeonato Municipal de Futebol de Campo. Art. 2º. A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Terceira Idade, caberá a obrigação de promover a realização do evento, tendo na LIGA CORDEIRENSE DE DESPORTOS , convenente apto a perfazer a realização do evento mediante auxilio técnico de profissionais da área de árbitros com cursos ministrados. Parágrafo Único – Os documentos referentes ao objeto de convênio, tais como súmula dos jogos e planilha de resultados deverão ser encaminhados a Controladoria Interna do Município no prazo máximo de 30 dias após o repasse para que se proceda o seu imediato envio ao TCE. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º. Os recursos orçamentários e financeiros disponibilizados pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Terceira Idade, serão na ordem de até R$ 13.977,40 (treze mil, novecentos e setenta e sete reais e quarenta centavos) mediante apresentação de planilha de quantitativo e acompanhada dos documentos citados no parágrafo anterior. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 30 de setembro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente