Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1682/2012 ?FIXA O PISO SALARIAL MÍNIMO DOS PROFISSIONAIS DO MAG ISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA R EDE PÚBLICA MUNICIPAL DE CORDEIR O CONFORME DETERMINA A LEI FEDE RAL Nº 11.783/08 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fixar o piso salarial mínimo dos profissionais do magistério da educação básica da rede pública do Município de Cordeiro, para os ativos, inativos e pensionistas, conforme preceitua a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no valor de R$798,05 (setecentos e noventa e oito reais e um centavo). Parágrafo Único - O valor acima está proporcionalmente vinculado aos profissionais do magistério da rede pública municipal que perfazem a carga horária de até 22 (vinte e duas) horas semanais. Parágrafo Segundo ? Ficam alterados os valores da Tabela Salarial do Magistério do Município de Cordeiro conforme exposto a seguir: 1 2 3 4 5 6 7 R$ 798,05 R$ 845,93 R$ 896,69 R$ 950,49 R$ 1.007,52 R$ 1.067,97 R$ 1.132,05 8 9 10 11 12 13 R$ 1.199,97 R$ 1.271,97 R$ 1.348,29 R$ 1.429,19 R$ 1.514,94 R$ 1.605,83 Ref. Projeto de Lei Nº 012/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data: Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 02 de janeiro de 2012, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 29 de fevereiro de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente