Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1486, DE 10 de março de 2010. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃ O DO ARTIGO 30 DO CÓDIGO TRIBUTÁ RIO MUNICIPAL, COM RELAÇÃO AO AUMENTO DO NÚ MERO DE PARCELAS PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica alterado o artigo 30 do Código Tributário Municipal, passando a ter a seguinte redação: Art. 30 – O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e das TSPEDs – Taxas de Serviços Públicos Específicos e Divisíveis, que com ele serão cobradas, será efetuado, através de Documento de Arrecadação de Receitas Municipais, pela rede bancária, devidamente, autorizada pelo Município: I – em um só pagamento, com desconto de 10% (dez por cento), se recolhido até o dia 30 de abril; II – de forma parcelada, em até 06 (seis) parcelas, nas seguintes datas, no dia 30 dos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro; III – o valor de cada parcela não poderá ser inferior a 14,50 UFM. Art. 2º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 10 de março de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara