Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N?1209/2005 ?DISPÕE SOBRE A ABERT URA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA PREFEIT URA, DE ACORDO COM A LETRA ? F?, ITEM II, ART. 5º DA LEI Nº1131/2004?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município, o crédito especial no valor de R$160.000,00 (Cento e Sessenta Mil Reais). Art. 2º - Os recursos para atender o art. 1º, são provenientes de recursos da contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), conforme demonstrativo abaixo: ÓRGÃO Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos P.TRABALHO 01010000.26.782 NAT. DESPESA 449051.00 FONTE CIDE CRÉDITO 160.000,00 REFORÇO CIDE 160.000,00 ................ ......................... .................. .................. 160.000,00 160.000,00 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 05 de setembro de 2005. Márcio Palma Leal Presidente