Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1672/2011 ?ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar no Orçamento vigente o percentual de 05% (cinco por cento), no Orçamento vigente para atender aos órgãos que compões a estrutura do Município. Art. 2º - O percentual acima mencionado tem por finalidade a suplementação por anulação de verbas orçamentárias e por excesso de arrecadação apurado no exercício. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 14 de dezembro de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Ref. Projeto de Lei Nº 111/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data