Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1627/2011 ?DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido o auxílio alimentação no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), mensais aos servidores ocupantes do Quadro de Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Cordeiro. Art. 2º- A concessão de auxílio alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório. Art. 3º - O auxílio alimentação não será configurado como rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para Plano de Seguridade Social do servidor. Art. 4º - Os recursos necessários para as despesas decorrentes do Auxílio Alimentação, correrão às expensas da Dotação Orçamentária ? Auxílio Alimentação ? 33.90.46.00. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a contar de 01 de agosto de 2011. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 03 de agosto de 2011. Luciano Ramos Pinto Presidente Autoria: Mesa Diretora Ref. Projeto de Lei Nº 077/2011 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data