Ref. Projeto de Lei Nº 099/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N° 1471/2009 “ALTERA OS INCISOS II E V DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 999/2001, BEM COMO ARTIGO 5º DA MESMA LEI”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Ficam alterados incisos II e V do artigo 3º da Lei 999/2001 que passam a ter seguinte redação: “ II – atestado passado por autoridade judicial da comarca, ou outra autoridade municipal, onde está sediada a instituição requerente, sobre o seu funcionamento efetivo e contínuo nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, com exata observância dos princípios estatutários”. “ V – relatório dos últimos 12 (doze) meses em que fique demonstrado o efetivo exercício de atividade ou atividades dentre as mencionadas no art. 1º “. Art. 2º - Fica alterado o artigo 5º da Lei 999/2001 que passa a ter a seguinte redação: “ Art. 5º - A instituição para ser beneficiada e reconhecida de Utilidade Pública, nos moldes e em consonância com esta legislação, deverá ter no mínimo 12 (doze) meses de atividades”. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições não revogadas da Lei 999/2001. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 21 de dezembro de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente Vereador Autor: Luciano Ramos Pinto