Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1560, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 29 de novembro de 2010. CONCEDE REVISÃ O GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Em observância ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem como artigo 39 da Resolução 001/2010 da Câmara Municipal de Cordeiro, fica estipulado, a título de fixação temporal para revisão geral anual dos servidores públicos do quadro efetivo do Poder Legislativo do Município de Cordeiro, a data de Io de maio de cada ano. Art. 2º - Fica estabelecido, para todos os anos, o percentual equivalente ao IPCA (índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo - IBGE) acumulado dos 12 (doze) meses anteriores a maio de cada ano, bem como 2% (dois por cento) como ganho real, na remuneração dos Servidores do quadro efetivo do Poder Legislativo. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei será atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 29 de novembro de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Autoria: Mesa Diretora