Ref. Projeto de Lei Nº 049/09 Publicação: Jornal Edição: Data Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº1419/2009 “DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS ENTRE A MUNICIPALIDADE E O IPAMC – INSTITUTO DE PENSÃO, APOSENTADORIAS E BENEFÍCIOS DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO”. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover o parcelamento de débitos de contribuições patronais junto ao IPAMC – Instituto de Pensão, Aposentadorias e Benefícios do Município de Cordeiro, referente às competências de maio de 2007 e maio de 2008, no valor de R$658.529,16 (seiscentos e cinqüenta e oito mil reais, quinhentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos). Art. 2º - O parcelamento do débito será efetuado em 48 (quarenta e oito) parcelas fixas, de acordo com o Termo de Pa rcelamento, figurado no ANEXO I da presente Lei, seguindo a planilha de levantamento da quantia corrigida, conforme ANEXO II. Art. 3º - Ocorrendo o pagamento antecipado de todas ou de quaisquer das parcelas deverá ser efetuado o desconto dos encargos financeiros “pro rata tempore”. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 08 de junho de 2009. Maria Helena Coelho Pinto Presidente