Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1086/2003 ?AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO CENT RO NORTE FLUMINENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Rural Centro Norte Fluminense, no valor de R$130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais). Art. 2º - Os recursos para atendimento a presente Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária das seguintes Secretarias abaixo relacionadas e especificadas, de acordo com a Lei nº 4320, em seu artigo 43 incisos I, II e III, e a criação da respectiva Dotação Orçamentária que se fizerem necessárias. I - Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Urbanismo ? 2069100091.030000 ? 339039.00.0000- Outros Serviços de Terceiros- P.J. Fonte 04 ? Royalties...............80.000,00 II ? Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo- 2369100132.040000 ? 339039.00.0000- Outros Serviços Terceiros ? P.J. Fonte 04 ? Royalties..................50.000,00 Art. 3º - Os recursos serão aplicados para atender as despesas e encargos referentes à parte Técnico- operacional e Fomento das atividades de Agropecuária, Industrial e Atividades Culturais durante o evento da 61º Exposição Agropecuária Industrial de Cordeiro. . Art. 4º - A prestação de contas, obedecerá às normas contidas na Deliberação nº 200/96 do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. . Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, em 17 de junho de 2003. Paulo Renato Gonçalves Vieira Presidente