Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1342/2008 ?DISPÕE SOBRE : A CONCESSÃO DE SUBVEN - ÇÃO SOCIAL PARA O EXERCÍCIO DE 200 8 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Entidade Sem Fins Lucrativos para o exercício de 2008, observados os parágrafos abaixo, de acordo com a Lei Orçamentária (LOA) e Plano Plurianual de Investimentos (PPA) do Município, em conformidade o que preceitua o art. 26 da Lei Complementar nº. 101, que fica assim relacionada: Item Entidade ? Subvencionada Valor 01 Escolinha de Futebol Pé de Moleque do Retiro Poético 12.000,00 Art. 2º - O recurso de que trata esta lei será liberado pelo Gabinete do Prefeito, o qual está previsto no orçamento vigente, compreendendo os seguintes meses: Março. Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro de 2008. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Art. 3º - Caso a Subvenção torna-se insuficiente no decorrer do exercício, fica o Poder Executivo, condicionado a aprovação prévia do Poder Legislativo a reforçar a dotação orçamentária. Art. 4º - O Poder Executivo repassará os meios e os moldes para a efetivação da liberação do recurso correlato a subvenção acima citada, obrigando-a em um prazo de 30 (trinta) dias a apresentar a prestação de contas tanto ao Poder Executivo como o Poder Legislativo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a contar de 01 de março de 2008. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 17 de Março de 2008. Márcio Palma Leal Presidente