Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro ?Cordeiro- Cidade Exposição? Poder Legislativo RESOLUÇÃO Nº 01/2024 ?DISPÕE SOBRE ALTERA O ART 1º DA RESOLUÇÃO Nº 65/2023.? A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica alterado o art. 1º, da Resolução nº 65/2023, passando a vigorar com a seguinte redação: ?Art. 1º - Ao Diretor Geral, compete planejar, coordenar e executar as atividades de contratação públicas que visem à aquisição de bens, materiais e serviços da Câmara Municipal de Cordeiro-RJ.? Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 21 de dezembro de 2023, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 19 de fevereiro de 2024. Ronaldo de Souza Rosa Presidente Autoria: Mesa Diretora