Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1502, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 03 de maio de 2010. (Vetada) - INSTITUI OS JOGOS INTER - BAIRROS DA CIDADE DE CORDEIRO E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Ficam instituídos os "Jogos Inter-Bairros da Cidade de Cordeiro", competição poli -esportiva a ser realizada, anualmente, no Município de Cordeiro. Art.2° - A competição de que trata o artigo 1o, será planejada, organizada e dirigida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, que definirá o período de realização, incluindo-as em seu calendário anual de eventos. § 1º - Os "Jogos Inter-Bairros da Cidade de Cordeiro" serão realizados nas unidades esportivas subordinadas à Secretaria de Esporte e Lazer. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de trinta dias, contados a partir de sua publicação. Art. 4º - As despesas para a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5°-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 03 de maio de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Vereador Autor: Anísio Coelho Costa