Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1683/2012 ?DISPÕE SOBRE A ALTER AÇÃO NA LEI Nº 1565/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - O cargo de Chefe de Transportes criado pela lei 1565/2010 passa a ser exercido apenas por servidores efetivos por meio de Função Gratificada, símbolo FG. § 1º - A remuneração e as atribuições são aquelas prevista na lei 1565/2010. § 2º - A remuneração do servidor efetivo, investido em função gratificada, será acrescida de 100% (cem por cento) correspondente ao valor do cargo de Chefe de Transporte. Art. 2º - O cargo de Chefe de Controle Interno, criado pela lei nº 1565/2010 como cargo comissionado, também poderá ser exercido por servidores efetivos por meio de Função Gratificada, símbolo FG. § 1º - a Remuneração e as atribuições são aquelas prevista na lei 1565/2010. § 2º - A remuneração do servidor efetivo, investido em função gratificada de chefe de controle interno, será acrescida de 100% (cem por cento) correspondente ao valor do cargo de chefe de controle interno. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 12 de março de 2012. Luciano Ramos Pinto Presidente Autoria: Mesa Diretora Ref. Projeto de Lei Nº 006/2012 Publicação: Jornal __________________ Edição: Data