Leis Municipais Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI N.º 1534, DE Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de agosto de 2010. (Vetada) - A OBRIGATORIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL EM CRIAR EVENTOS CULTURAIS, MUSICAIS E ARTÍSTICOS NO MUNICÍPIO DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, AOS SÁBADOS, QUINZENALMENTE, NA PRA ÇA PÚBLICA RAUL VEIGA, CENTRO DA CIDADE. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO , por seus representantes legais, aprovou a seguinte: Art. 1º - Fica a administração pública municipal de Cordeiro, Estado do Rio de Janeiro, obrigada a criar, desenvolver, disponibilizar, bem como executar, por si, ou por intermédio da Secretaria competente, "Projeto cultural Música na Praça" com objetivo de ampliar e melhorar a vida noturna desta municipalidade. Parágrafo único: A obrigação apresentada no caput deste artigo dar-se-á quinzenalmente, aos sábados, no Centro da Cidade de Cordeiro/RJ. Art. 2º - Existindo outras manifestações culturais, esportivas, religiosas que destinem os munícipes à participação de eventos no Centro da Cidade de Cordeiro, coincidentes aos dias destinados ao cumprimento desta Lei, fica a administração pública desobrigada ao cumprimento, naquela data, desta Lei aprovada. Art. 3º - Deverá a administração pública criar calendário anual dos eventos culturais a serem executados em decorrência desta Lei, sempre no primeiro dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Art. 4º - A contratação de músicos e pessoal para execução desta Lei dar-se-á, preferencialmente, entre os artistas locais e regionais. Art. 5º - Fornecerá, ainda, a administração pública, por si ou por sua secretaria competente, pessoal capaz de organizar trânsito na Praça Central e fornecer a adequada segurança aos destinatários deta Lei, objetivando a manutenção da ordem bem como preservação dos bens públicos. Art. 6º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 09 de agosto de 2010. Maria Helena Coelho Pinto Presidente da Câmara Autoria: Vereador autor: Júlio André Siqueira Vieitas Página 2 de 2 17/10/2011http://www.cmcordeiro.rj.gov.br/legislacao_individual.php?classificacao=LEI&ano=2010&numlei=1534