Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1930/2014 ?DISPÕE SOBRE A CONCE SSÃO DE ABONO SALARIAL AOS SERVIDO RES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIR O?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a conceder abono salarial único no valor de R$1.200,00 (Um Mil e duzentos reais), aos servidores da Câmara Municipal de Cordeiro. Art. 2º - O abono de que trata o artigo 1º abrange os Servidores ocupantes dos Cargos do Quadro de Pessoal Permanente e dos Cargos de provimento em Comissão. Parágrafo Único ? O abono referido no artigo 1º não será incorporado, a qualquer título, ao vencimento, nem terão descontos previdenciários por se tratar de verba transitória/eventual. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que lhe são contrárias. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 03 de dezembro de 2014. Robson Pinto da Silva Presidente Autoria: Mesa Diretora