Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1375/2008 ?DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FERIADO MUNICIPAL DO DIA DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NA FORMA QUE ESTABELECE.? A CÂMARA MUNIC IPAL DE CORDEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais aprovou a seguinte LEI: Art. 1 o ? Fica instituído como feriado municipal o dia do Sagrado Coração de Jesus a ser celebrado, respeitado, comemorado e guardado sempre na 1ª (primeira) sexta-feira do mês de junho de cada ano. Art. 2º ? Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Sala das Sessões Juscelino Kubitscheck, 05 de novembro de 2008. Márcio Palma Leal Presidente Vereador autor: Márcio Palma Leal