Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 1336/2008 ?FIXA O VALOR DE TRA NSPORTE URBANO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CORDEIR O?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica estabelecido o valor de R$ 1,40 (hum real e quarenta centavos) para tarifa de transporte coletivo urbano. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 21 de janeiro de 2008. Márcio Palma Leal Presidente