Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo LEI Nº 2110/2017 ?DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA O ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CORDEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDEIRO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por seus representantes legais, aprovou a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, através de Decreto, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Prefeitura Municipal de Cordeiro no valor de R$ 687.421,93 ( seiscentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e noventa e três centavos). Art. 2º - Os recursos para atender o artigo 1º desta lei, serão provenientes de anulação parcial de dotações do orçamento da Prefeitura Municipal de Cordeiro na forma do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme dotações abaixo especificadas. PROG. DE TRABALHO ELEMENTO DE DESPESA FONTE FICHA ANULAÇÃO SUPLEMETAÇÃO 12.361.0041.2043 3390.30.00 00 177 384.243,49 12.361.0041.2043 3390.30.00 09 178 78.727,26 12.365.0042.2053 3390.30.00 00 260 207.054,15 12.365.0042.2053 3390.30.00 09 261 17.397,03 04.122.0002.2002 3390.30.00 04 18 100.000,00 04.122.0101.2012 3390.93.00 00 54 250.000,00 04.123.0014.2019 3390.93.00 00 96 200.000,00 12.361.0041.2046 3390.32.00 00 200 50.000,00 12.365.0042.2055 3390.32.00 09 265 17.173,06 15.122.0039.2076 . 3390.39.00 00 363 40.248,87 15.452.0036.2077 3390.39.00 04 642 30.000,00 687.421,93 687.421,93 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Cordeiro Poder Legislativo Sala das Sessões Juscelino Kubitschek, 22 de fevereiro de 2017. Elielson Elias Mendes Presidente